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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3761, de 15 de dezembro de 1965

Nº 3761/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a conceder à União Municipal dos Estudantes de Cataguases um auxílio financeiro especial de Cr$ 500.000.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro especial no valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) à União Municipal dos Estudantes de Cataguases, destinado a ocorrer às despesas com as suas atividades e manutenção da sede social.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito necessário e nos anos subsequentes consignar verba própria no Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Wilson de Paiva

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