Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3760, de 14 de dezembro de 1965
Nº 3760/1965
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênio com o Ministério da Guerra, para a realização de serviços de Corpo de Bombeiros, na cidade de Itajubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Helvécio Antônio Horta Arantes