Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3757, de 14 de dezembro de 1965

Nº 3757/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Governo do Estado a criar o segundo Grupo Escolar na cidade de Mirabela, com a denominação de Major Alexandre Rodrigues.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a criar, na cidade de Mirabela, o segundo estabelecimento de ensino primário, com a denominação de Grupo Escolar Major Alexandre Rodrigues.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo