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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 375

Nº 375/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$23.910,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$23.910,60 (vinte e três mil novecentos e dez cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Vinícius Rabelo Mourão - Diárias vencidas em 1947700,00
Floriano Neiva de S. Torres - Despesas com gasolina, em 1947416,00
João Antônio P. de Carvalho - Despesas de condução, em 1947400,00
Newton Cardoso de Souza - Diárias vencidas em 1947840,00
Lucas Fernandes Dungas - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 12 de abril de 1936 a 31 de dezembro de 19484.610,10
Augusto de Menezes Magalhães - Diferença de adicionais e abono de família, relativos ao período de 1º de dezembro de 1943 a 7 de novembro de 1945463,80
Oscar von Bentzeen Rodrigues - Vencimentos de dezembro de 1947 a abril de 194815.730,20
Joubert Guimarães - Despesas de telefone da 14ª Circunscrição, em 1948741,50

23.910,60

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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