Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 375
Nº 375/1949
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$23.910,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Vinícius Rabelo Mourão - Diárias vencidas em 1947 | 700,00 |
| Floriano Neiva de S. Torres - Despesas com gasolina, em 1947 | 416,00 |
| João Antônio P. de Carvalho - Despesas de condução, em 1947 | 400,00 |
| Newton Cardoso de Souza - Diárias vencidas em 1947 | 840,00 |
| Lucas Fernandes Dungas - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 12 de abril de 1936 a 31 de dezembro de 1948 | 4.610,10 |
| Augusto de Menezes Magalhães - Diferença de adicionais e abono de família, relativos ao período de 1º de dezembro de 1943 a 7 de novembro de 1945 | 463,80 |
| Oscar von Bentzeen Rodrigues - Vencimentos de dezembro de 1947 a abril de 1948 | 15.730,20 |
| Joubert Guimarães - Despesas de telefone da 14ª Circunscrição, em 1948 | 741,50 |
23.910,60
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto