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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3745, de 14 de dezembro de 1965

Nº 3745/1965

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Concede auxílio financeiro à Associação dos Cegos “Santa Luzia”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido o auxílio financeiro de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) à Associação dos Cegos “Santa Luzia” para construção da sede da entidade, em terreno de sua propriedade, situado à rua Leopoldo Gomes, 1.614, Bairro Vera Cruz, nesta Capital.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), podendo o Executivo para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

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