Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3743, de 14 de dezembro de 1965
Nº 3743/1965
Declara de utilidade pública o Conselho Particular São Francisco de Sales, da Sociedade de São Vicente de Paulo, da cidade de Pará de Minas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares