Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 374
Nº 374/1949
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$250.465,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Prefeitura Municipal de Santa Rita do Jacutinga - Obras de construção da ponte sobre o rio Preto, denominada “Zacarias”, na mesma localidade | 130.012,00 |
| Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno - Obras de construção da ponte sobre o rio Novo, denominada “Araci”, na mesma localidade | 101.020,30 |
| Prefeitura Municipal de Cataguases - Despesas feitas em socorro das vítimas do temporal, em 1948 | 19.432,70 |
250.465,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto