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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 374

Nº 374/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$250.465,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$250.465,00 (duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), para pagamento aos seguintes:

Cr$

Prefeitura Municipal de Santa Rita do Jacutinga - Obras de construção da ponte sobre o rio Preto, denominada “Zacarias”, na mesma localidade130.012,00
Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno - Obras de construção da ponte sobre o rio Novo, denominada “Araci”, na mesma localidade101.020,30
Prefeitura Municipal de Cataguases - Despesas feitas em socorro das vítimas do temporal, em 194819.432,70

250.465,00

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

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