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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3739, de 14 de dezembro de 1965

Nº 3739/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o Centro Espírita Caminheiros do Bem, sediado na cidade de Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida a utilidade pública ao Centro Espírita Caminheiros do Bem, sediado na cidade de Araxá.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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