Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3735, de 14 de dezembro de 1965
Nº 3735/1965
Autoriza o Poder Executivo a despender a importância de Cr$ 80.000.000 para reforma de prédio do Fórum, de Teófilo Otoni.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
José de Faria Tavares