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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3732, de 14 de dezembro de 1965

Nº 3732/1965

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Concede o título honorífico de Cidadão Mineiro da Legalidade, em homenagem póstuma, ao jornalista Geraldo Teixeira da Costa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É conferido, em homenagem póstuma, ao jornalista Geraldo Teixeira da Costa, o título honorífico de Cidadão Mineiro da Legalidade.
Art. 2.
- O diploma contendo o título supramencionado será entregue à viúva do extinto, Dª Ermelinda Buzacchi Teixeira da Costa, em reunião solene da Assembléia Legislativa, com data previamente marcada por seu Presidente.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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