Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3731, de 14 de dezembro de 1965
Nº 3731/1965
Autoriza a concessão do auxílio financeiro de Cr$ 68.521.800 à Escola de Educação Física de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Jenner José de Araújo