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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3731, de 14 de dezembro de 1965

Nº 3731/1965

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Autoriza a concessão do auxílio financeiro de Cr$ 68.521.800 à Escola de Educação Física de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 68.521.800 (sessenta e oito milhões, quinhentos e vinte e um mil e oitocentos cruzeiros) à Escola de Educação Física de Minas Gerais, para ocorrer despesas com sua manutenção no exercício de 1965.
Parágrafo único- A Escola de Educação Física de Minas Gerais prestará contas à Secretaria de Estado da Fazenda da aplicação do auxílio previsto no artigo.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 68.521.800 (sessenta e oito milhões, quinhentos e vinte e um mil e oitocentos cruzeiros), podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Jenner José de Araújo

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