Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 373

Nº 373/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a aquisição da estrada de rodagem que liga a cidade de Paracatu à cidade de Cristalina, no Estado de Goiás, e abre crédito especial à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a adquirir de Maria da Conceição Adjucto Botelho, Diniz Adjucto Botelho, Egas Adjucto Botelho, Vasco Adjucto Botelho, Lopo Adjucto Botelho, Diogo Adjucto Botelho, Men Adjucto Botelho, Francisco Vasconcelos Teixeira e Ramiro Martins Ferreira, pela importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), todos os direitos que tenham relativamente à estrada de rodagem que liga a cidade de Paracatu, neste Estado, à cidade de Cristalina, no Estado de Goiás, na extensão de 44 (quarenta e quatro) quilômetros, bem como ao terreno em que a mesma se acha construída, com as respectivas áreas marginais.
Parágrafo único- A aquisição compreende apenas o trecho da estrada situado dentro do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Secretaria da Viação e Obras Públicas, para ocorrer as despesas com a aquisição a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de julho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo