Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3728, de 14 de dezembro de 1965
Nº 3728/1965
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a promover a ligação rodoviária Conceição do Mato Dentro - Morro do Pilar - Itambé do Mato Dentro, passando pelo rio Tanque, até Itabira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça