Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3727, de 14 de dezembro de 1965
Nº 3727/1965
Eleva o montante de doações de apólices à Universidade do Vale do Sapucaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Wilson Chaves
Bonifácio José Tamm de Andrada