Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3726, de 13 de dezembro de 1965
Nº 3726/1965
Localiza na cidade de Varginha, no pátio do Grupo Escolar Domingos Chagas, na Vila Pinto, um “play-ground”, previsto no art. 2º, item I, do § 1º e 2º, da Lei n. 2.645, de 27 de novembro de 1962.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada