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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3724, de 13 de dezembro de 1965

Nº 3724/1965

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Autoriza doação de terreno ao Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS) com sede nesta Capital, o terreno de propriedade do Estado, com aproximadamente 1.294,30 m², confrontando, numa extensão de 36,28m, com o Grupo Escolar Odilon Behrens, situado na Vila São Vicente de Paulo, no Bairro da Gameleira, nesta Capital, para a instalação e funcionamento da Creche Eleonor Pieruccetti.
Art. 2.
- Reverterá o imóvel doado ao patrimônio do Estado se, em qualquer tempo, for desvirtuada a destinação prevista nesta lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Neves de Carvalho

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