Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3724, de 13 de dezembro de 1965
Nº 3724/1965
Autoriza doação de terreno ao Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Neves de Carvalho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.