Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 372
Nº 372/1949
Aprova o acordo com os Municípios de Resplendor e Conselheiro Pena.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de julho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
José Rodrigues Seabra