Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3718, de 10 de dezembro de 1965
Nº 3718/1965
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de Cr$ 712.752.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Teófilo Ribeiro Pires