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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3717, de 9 de dezembro de 1965

Nº 3717/1965

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Cria o Instituto Agronômico do Triângulo Mineiro, com sede em Tupaciguara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar no município de Tupaciguara, o Instituto Agronômico do Triângulo Mineiro.
Art. 2.
- O Instituto Agronômico do Triângulo Mineiro, órgão da Secretaria da Agricultura, terá por principais finalidades o cultivo de sementes, mudas, a classificação das terras, a orientação para plantio, a difusão das novas técnicas agrícolas e a exterminação das pragas.
Art. 3.
- O Instituto Agronômico do Triângulo Mineiro somente será instalado após o Estado receber em doação do respectivo município terras necessárias ao funcionamento do órgão.
Art. 4.
- Dentro de 90 dias da publicação da presente lei, o Poder Executivo remeterá à Assembléia Legislativa Mensagem propondo a criação dos cargos que julgar necessários ao funcionamento do Instituto Agronômico do Triângulo Mineiro.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito necessárias ao atendimento das despesas decorrentes de execução da presente lei.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Guilherme Machado

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