Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3716, de 7 de dezembro de 1965
Nº 3716/1965
Autoriza a alienação da Cadeia Pública da cidade de Itajubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Helvécio Antônio Horta Arantes
Paulo Neves de Carvalho