Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3712, de 8 de dezembro de 1965
Nº 3712/1965
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Escola de Enfermagem “Wenceslau Bráz”, de Itajubá, mantida pela Congregação das Irmãs da Divina Providência, um auxílio financeiro especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de dezembro de 1965.
O Presidente: (a.) Jorge Vargas
O 1º Secretário: (a.) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Wilson de Paiva