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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 371

Nº 371/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito especial de Cr$33.070.128,00 para custear despesas decorrentes de aumento de vencimentos do pessoal da Rede Mineira de Viação.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$33.070.128,00 (trinta e três milhões, setenta mil e cento e vinte e oito cruzeiros), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos do pessoal da Rede Mineira de Viação, no corrente exercício, de acordo com a tabela aprovada pelo Governo Federal.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de julho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

José Rodrigues Seabra

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