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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3707, de 7 de dezembro de 1965

Nº 3707/1965

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Localiza na cidade de Três Corações, no Grupo Escolar Clóvis Salgado, no Bairro da Cotia, um “play-ground”, previsto no Art. 2º, item I, da Lei n. 2.645, de 27 de novembro de 1962.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Localiza na cidade de Três Corações, no Bairro da Cotia, um “play-ground”, para ser construído junto do Grupo Escolar Clóvis Salgado, através da Diretoria de Esportes de Minas Gerais.
Art. 2.
- Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes com a presente lei, estão previstos no art. 2º, item I, da Lei n. 2.645, de 27 de novembro de 1962, em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Jenner José de Araújo

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