Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3701, de 6 de dezembro de 1965
Nº 3701/1965
Abre à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.192.000.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça