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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3701, de 6 de dezembro de 1965

Nº 3701/1965

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Abre à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.192.000.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.192.000 (dois milhões, cento e noventa e dois mil cruzeiros), destinado a indenizar a servidora Maria de Souza Pontes Rodrigues por despesas realizadas com a reforma e ampliação do prédio das Escolas Combinadas de Matinada, município de Carandaí, no exercício de 1964.
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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