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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3698, de 6 de dezembro de 1965

Nº 3698/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É reconhecida como instituição de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Município de São Sebastião do Paraíso, sociedade civil de fins assistenciais, cujos estatutos estão registrados no livro n.1, fls. 1, verso, sob n.3, do Cartório local de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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