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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3682, de 6 de dezembro de 1965

Nº 3682/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a criar um Ginásio Estadual na cidade de Amparo do Serra.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar um Ginásio Estadual na cidade de Amparo do Serra.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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