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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3679, de 6 de dezembro de 1965

Nº 3679/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a denominação de grupo escolar da cidade de Bocaiuva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Grupo Escolar Cl. Fulgêncio da cidade de Bocaiuva, passa a denominar-se Grupo Escolar Genesco Caldeira Brant.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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