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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3676, de 6 de dezembro de 1965

Nº 3676/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza encampação da estrada Estrela do Sul-Santa Rita da Estrela-Chapada de Minas-Grupiara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, através do Departamento de Estradas de Rodagem, a encampar a estrada Estrela do Sul-Santa Rita da Estrela-Chapada de Minas-Grupiara, até os limites com o Estado de Goiás, executando as obras necessárias à sua transformação em rodovia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

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