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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3671, de 3 de dezembro de 1965

Nº 3671/1965

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Abre à Assessoria Técnico-Consultiva o crédito especial de Cr$ 53.758.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Assessoria Técnico-Consultiva o crédito especial de Cr$ 53.758 (cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta e oito cruzeiros), destinado a atender a indenização de despesas efetuadas pelo servidor Djalma Pinheiro Chagas Filho, então Chefe da Seção Administrativa do referido Órgão, com correspondências, reparos de máquina de escrever e aquisição de material de escritório e limpeza, no exercício de 1964.
Art. 2.
- Para ocorrer ao disposto nesta lei, e o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Guilherme Machado

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