Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3671, de 3 de dezembro de 1965
Nº 3671/1965
Abre à Assessoria Técnico-Consultiva o crédito especial de Cr$ 53.758.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Guilherme Machado