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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3665, de 3 de dezembro de 1965

Nº 3665/1965

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Cria o Conservatório de Música de Santos Dumont e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar com sede na cidade de Santos Dumont, um Conservatório de Música.
Art. 2.
- A edificação do prédio necessário ao funcionamento do Conservatório de Música de Santos Dumont, como será denominado, far-se-á em terreno próprio às suas finalidades, já doado pela Municipalidade de Santos Dumont ao Estado de Minas Gerais.
Art. 3.
- Para cumprimento do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o montante de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros).
Art. 4.
- O Poder Executivo remeterá à Assembléia Legislativa, no prazo de 90 (noventa) dias, mensagem propondo a criação dos cargos necessários.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Guilherme Machado

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