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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3663, de 3 de dezembro de 1965

Nº 3663/1965

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Abre à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de Cr$ 1.137.441.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de Cr$ 1.173.441 (um milhão, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros) para pagamento de vencimentos devidos ao Dr. Waldemar Muniz, médico contratado, relativamente no período de 28 de novembro de 1963 a 31 de dezembro de 1964.
Art. 2.
- Para atender ao disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Teófilo Ribeiro Pires

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