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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3652, de 3 de dezembro de 1965

Nº 3652/1965

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Cria Colégios Normais Oficiais anexos ao Colégio Estadual de Caratinga e ao Ginásio Estadual de Jequitinhonha (Vetado).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados os Colégios Normais Oficiais anexos ao Colégio Estadual de Caratinga e Ginásio Estadual de Jequitinhonha.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1961, os seguintes cargos:

14 (quatorze) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III, e 4 (quatro) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.

Art. 3.
- É condição essencial para a instalação dos Colégios Normais criados por esta lei a comprovação da existência de corpo docente legalmente habilitado.
Art. 4.
- (Vetado).
Art. 5.
- As despesas resultantes desta lei correrão pela verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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