Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3650, de 3 de dezembro de 1965
Nº 3650/1965
Transforma a Escola de Horticultura Venceslau Braz, de Itajubá, em Colégio Agrícola Venceslau Braz.
O Povo do Estado de Minas decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro Oliveira Resende
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.