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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3650, de 3 de dezembro de 1965

Nº 3650/1965

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Transforma a Escola de Horticultura Venceslau Braz, de Itajubá, em Colégio Agrícola Venceslau Braz.

O Povo do Estado de Minas decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola de Horticultura Venceslau Braz, da cidade de Itajubá, fica transformada em Colégio Agrícola Venceslau Braz.
Art. 2.
- (Vetado).
I(Vetado).
II(Vetado).
III(Vetado).
Parágrafo único- (Vetado).
Art. 3.
- O Poder Executivo, (Vetado) remeterá à Assembléia Legislativa mensagem propondo a criação dos cargos necessários ao funcionamento do Colégio, (Vetado).
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 5.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro Oliveira Resende

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