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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3649, de 2 de dezembro de 1965

Nº 3649/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede ao General Dióscoro Gonçalves do Valle o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica concedido ao General Dióscoro Gonçalves do Valle o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em virtude dos relevantes serviços por ele prestado à coletividade mineira.
Art. 2.
– O título a que se refere o artigo anterior será entregue em reunião solene da Assembleia Legislativa.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

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