Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3646, de 2 de dezembro de 1965
Nº 3646/1965
Autoriza o Governo do Estado a criar uma sociedade de economia mista para a construção e exploração de matadouro frigorífico na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Jorge Ferraz