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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 363

Nº 363/1949

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Dispõe sobre doação de terreno urbano no município de Divinópolis.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Associação da Criança e Velhice Desamparadas, de Divinópolis, um terreno urbano, com 760 (setecentos e sessenta) metros quadrados, ou sejam 10 (dez) metros de frente por 76 (setenta e seis) de fundos, sito em Divinópolis, à Praça Benedito Valadares, dividindo, pelo lado direito, com terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal e Luiz Lucchezi, pelo lado esquerdo, com terrenos pertencentes ao Estado de Minas Gerais e fundos com terrenos de Luiz Lucchezi e outros.
Art. 2.
- A construção do imóvel, que se destinará à sede social da Associação da Criança e Velhice Desamparadas, de Divinópolis, deverá ser iniciada dentro do prazo de um ano e concluída em cinco anos.
Art. 3.
- O terreno, a que esta lei se refere, reverterá ao domínio do Estado, caso não observada a condição do artigo anterior, não utilizando para o fim visado, ou ainda, nos casos de extinção ou dissolução da donatária.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de junho de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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