Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3625, de 1 de dezembro de 1965
Nº 3625/1965
Autoriza o Governo do Estado a encampar a estrada Conselheiro Mata-Monjolos, até o encontro com estrada Belo Horizonte-Salto da Divisa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça