Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3624, de 1 de dezembro de 1965
Nº 3624/1965
Autoriza encampação de ponte no Município de Pocrane.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.