Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3618, de 30 de novembro de 1965
Nº 3618/1965
Reconhece de utilidade pública o “Conjunto Vicentino Lar Mamãe Margarida”, com sede em Rio Acima.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares