Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3605, de 30 de novembro de 1965
Nº 3605/1965
Autoriza a encampação das rodovias São Sebastião do Paraíso-Capetinga e São Sebastião do Paraíso-São Tomás de Aquino.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça