Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3602, de 26 de novembro de 1965
Nº 3602/1965
Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 138.500.000.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Guilherme Machado