Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3600
Nº 3600/1965
Cria a Cidade Industrial de Pouso Alegre.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - escolher a área a ser desapropriada ou recebida em doação;
2 - elaborar o Plano Diretor da Cidade Industrial;
3 - fixar o preço dos lotes a serem vendidos ou aforados, na conformidade do que dispuserem a legislação própria e o regulamento desta lei.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos de 26 novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva