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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 359

Nº 359/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre o crédito especial de Cr$3.930,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$3.930,00 (três mil novecentos e trinta cruzeiros), para pagamento de serviços extraordinários, prestados pelos seguintes funcionários do Colégio Estadual de Minas Gerais, ao curso noturno do estabelecimento, nos meses de novembro e dezembro de 1948 e fevereiro do corrente ano:

CR$

Heli Menegale2.100,00
Irineu de Carvalho900,00
Edmundo Rocha930,00
Total3.930,00
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de maio de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Abgar Renault

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