Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 359
Nº 359/1949
Abre o crédito especial de Cr$3.930,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$3.930,00 (três mil novecentos e trinta cruzeiros), para pagamento de serviços extraordinários, prestados pelos seguintes funcionários do Colégio Estadual de Minas Gerais, ao curso noturno do estabelecimento, nos meses de novembro e dezembro de 1948 e fevereiro do corrente ano:
CR$
| Heli Menegale | 2.100,00 |
| Irineu de Carvalho | 900,00 |
| Edmundo Rocha | 930,00 |
| Total | 3.930,00 |
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de maio de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
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