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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3580, de 22 de novembro de 1965

Nº 3580/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Instituto Dom Carlos Sterpi, de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) ao Instituto Dom Carlos Sterpi, estabelecimento de ensino vinculado à Pequena Obra da Divina Providência (D. Orione), auxílio que se destina ao prosseguimento das obras de suas novas instalações, em execução na Pampulha, em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1965.

O Presidente, Jorge Vargas

O 1º Secretário, João Navarro

O 2º Secretário, Anuar Fares

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