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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3578, de 19 de novembro de 1965

Nº 3578/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a conceder ao Conselho Central Arquidiocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo, o auxílio financeiro especial de Cr$2.000.000.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Conselho Central Arquidiocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo, sediado em Juiz de Fora, o auxílio financeiro especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para a realização da obra Avenida Dona Rita Halfeld.
Art. 2.
- Para a execução do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1965.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Wilson de Paiva

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