Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3573, de 16 de novembro de 1965
Nº 3573/1965
Autoriza o Governo do Estado, a criar, em Belo Horizonte, um Asilo de Amparo à Velhice.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Wilson Chaves