Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3571, de 16 de novembro de 1965
Nº 3571/1965
Autoriza o Governo do Estado a criar, em Belo Horizonte, uma Escola Feminina de Formação Profissional.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jenner José de Araújo, respondendo pelo expediente