Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 357
Nº 357/1949
Autoriza o Governo do Estado a doar imóveis à Fundação “Dom Bosco”, em Teófilo Otoni.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de maio de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Pedro Aleixo