Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3568, de 16 de novembro de 1965
Nº 3568/1965
Autoriza o Governo do Estado a construir, na cidade de Ferros, um Hotel de Turismo.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva