Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3565
Nº 3565/1965
Cria a Cidade Industrial no Município de Pedro Leopoldo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - Escolher a área a ser desapropriada ou recebida em doação;
2 - Elaborar o Plano Diretor da Cidade Industrial;
3 - Fixar o preço dos lotes a serem vendidos ou aforados, na conformidade do que dispuserem a legislação própria e o regulamento desta lei.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva